quarta-feira, 14 de novembro de 2012


Direito administrativo é um ramo autônomo do direito publico interno que se concentra no estudo do núcleo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público.
Para Maria Di Pietro, Direito Administrativo é “o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”[1]
Dentro do direito administrativo há dois tipos possíveis de sistemas:
  • contencioso administrativo também conhecido como modelo francês, onde há dualidade de jurisdições: a comum (tribunal judiciário), e a administrativa (tribunal administrativo);
  • [[sistema de controle judicial ou de jurisdição única|controle judicial ou de jurisdição única]] conhecido como modelo inglês, onde todos os litígios, sejam administrativos ou de interesse particular são encaminhados a um tribunal judiciário.
Especialidades de Direito

Direito Administrativo
Direito Aeronáutico, Espacial e Marítimo
Direito Aeroespacial
Direito Agrário
Direito Ambiental
Direito em Arbitragem
Direito de Biotecnologia / Biodireito
Direito Cível
Direito Comercial, Falências, Concordata
Direito Desportivo
Direito Constitucional
Direito do Consumidor
Direito Eleitoral
Direito Empresarial
Direito de Família
Direitos Humanos
Direito Imobiliário / de Prpriedade
Direito Infancia e Juventude
Direito Internacional
Direito Marcas e Patentes
Direito Marítimo
Direito Médico
Direito do Mercado de Capitais
Direito Militar
Direito Minerario
Direito Municipal
Direito de Negócios
Direito Penal
Direito Previdenciário
Direito de Propriedade Intelectual
Direito Público
Direito Rural
Direito Sanitário
Direito do Seguro
Direito Sindical
Direito Societário
Direito de Telecomunicações e Internet / Informática
Direito do Trabalho / Trabalhista
Direito Tributário
Direito Urbanístico
  
                                            A origem dos advogados

A Advocacia, reconhecida Constitucionalmente como uma função essencial à justiça e indispensável à administração da justiça, forma um grupo importante para toda a democracia. A advocacia, apesar de comentários contrários, não é uma profissão moderna. Ela acompanha o desenvolvimento da Justiça e do Direito desde os primórdios da sociedade.

O Digesto, livro da codificação romana, já definia advogado como “aquele que expõe ante o juiz competente a sua intenção ou a demanda de um amigo, ou para bem combater a pretensão de outro” (em Liv. III, Tit. I e II).

O termo advogado, etimologicamente, vem do latim “advocatus”, formado de “ad” (para perto) e “vocatus” (chamado), em outras palavras, aquele que é chamado pelas partes para auxiliar em suas alegações. Nas fontes históricas podem ser encontrados também os termos “advocati” “postulande” “patronus”, “togadus”, “causidicus”, “oratores” dentre outros.

No diversos sistemas jurídicos do Direito Comparado, o advogado recebe variadas denominações. No direito Francês, o Advogado é chamado de “avocat” ou “avoiée”; no sistema Italiano se diz “avvocato” ou “procuratore”; no Inglês, ”solicitor” ou ”barrister”.

Modernamente, o termo advogado pode ser conceituado, segundo o ensinamento do Professor Lous Crémieu, da Faculdade de Direito da Universidade de Marseille (Paris, França), como sendo “toda pessoa, licenciada em direito e munida do diploma e munida do diploma profissional, regularmente inscrita na Ordem, cuja profissão consiste em consultar, conciliar e pleitear em juízo”. Aí se encontram, dizia ele, as três grandes satisfações do advogado: “o prazer de conciliar, o prazer de pleitear e o prazer de ganhar o processo”.

Historicamente, não se pode precisar em que momento se originou a profissão do advogado. Em sentido lato, como defensor, quando o primeiro individuo defendeu a outro tivemos o primeiro advogado. Em sentido estrito, o advogado como profissão organizada, sofreu varias mudanças ao longo da história ao que passamos a analisar nesse artigo.

Os advogados da Grécia Antiga

Na Grécia antiga, os cidadãos compareciam, pessoalmente, diante dos magistrados, para expor e defender os seus direitos. As leis de Sólon concediam a faculdade do cidadão ter um auxilio por parte de um amigo “amici” que coadjuvasse as suas explicações. Os juízes, chamados arcontes, interrogavam as testemunhas e colhia as provas e depois chamava as partes a exporem oralmente suas pretensões no caso. Daí surgiu os “Oratores” que auxiliavam os litigiosos com suas exposições orais perante o juiz. Esses podem ser considerados os primeiros ‘advogados’.

Era lei em Atenas que nenhum orador poderia cobrar honorários ou ter qualquer tipo de ganho na defesa de uma causa de outra pessoa. Na prática, essa lei não era cumprida a risca, mas nunca foi abolida, o que significa que um orador ateniense nunca poderia se apresentar como um profissional ou especialista em defesas. Eles argumentavam serem cidadãos comuns que cumpriam com seus deveres ajudando amigos apenas por generosidade e sem intenção de ganho material, sendo assim, eles não se organizaram em uma profissão formal – não possuindo associações, nem títulos e outras regalias de uma profissão organizada.

A Grécia nos trouxe grandes advogados e oradores. Um deles é Antifon (479-411 a.c), grande orador ateniense era conhecido por sua eloqüência arrebatadora e uma personalidade de grande argúcia e talento. Outro grande homem foi Lisias, admirável advogado, com raciocínio frio, simples, objetivo e enérgico.

Mas quem recebeu o titulo de primeiro advogado da Grécia foi o grande orador Demóstenes (século IV), pelo fato de que se dedicou ao estudo das leis, demonstrando vocação extraordinária para a interpretação e a comparação de textos de leis da época. Segundo Plutarco, Demóstenes tornou-se um dos mais famosos oradores do mundo antigo depois de exercitar-se duramente nas artes da eloqüência: como era gago, para superar o defeito colocava pedrinhas na boca durante os exercícios, à beira-mar, em que fazia a voz sobressair sobre o barulho das ondas.

Roma antiga: Advogados e Jurisconsultos

Diferentemente dos Gregos, os Romanos formaram uma classe de indivíduos profissionais especialistas em defesa e assuntos jurídicos, ganhando sua individualidade e autonomia de profissão, podendo ser chamados formalmente de advogados.

Em Roma, em vez da eloqüência grega, originou-se a técnica pela casuística, pela ciência, e o discurso foi substituído pelo parecer jurídico, a forma verbal pela forma escrita, formando o processo.

Os cidadãos romanos se distribuíam em classes, sendo a primeira a dos Senadores, que ocupavam o Senado e cuidava da política. No mesmo nível social, os “patronus”, homens de saber, que tinham o papel primordial de proteção e defesa dos “plebeus”, que constituíam uma classe inferior. Esses “plebeus” eram denominados “clientes”, subordinados aos “patronus”, que os protegiam e assistiam. Os patronus foram então considerados os primeiros advogados romanos. Com o passar do tempo a prática de advogar se disseminou por outros tipos de relações, não apenas entre patronus e clientes.

Uma lei promulgada em 204 a.c proibia os advogados romanos de receberem honorários, mas a lei foi amplamente ignorada. Alguns advogados, notavelmente Marco Túlio Cícero (grande orador, jurista, de 106 a 42 a.c), recebia trabalhos artísticos ou manuscritos de clientes agradecidos; a famosa livraria de Cícero continha numerosos livros raros.

A lei de proibição de honorários foi revogada pelo Imperador Claudius, que legalizou a advocacia como uma profissão e permitiu os advogados romanos serem os primeiros juristas que puderam exercer livremente sua carreira- mas o imperador impôs um teto salarial de 10,000 sesterces. Isso aparentemente não era muito dinheiro na época.

Assim como os gregos, os advogados Romanos foram treinados em retórica e não em Direito, além disso, os Juizes a quem eles apresentavam as defesas também não eram treinados em Direito. Mas muito mais cedo, antes dos Atenienses, Roma desenvolveu uma classe de especialistas que eram conhecedores da lei, chamados Jurisconsultos (Iuris consulti).

Cícero dizia que os jurisconsultos eram os “oráculos da cidade”. Os jurisconsultos eram homens ricos e amadores do Direito, que se dedicavam a estudar as leis como um hobby intelectual; eles não entendiam como uma profissão ou se quer retiravam seu sustento disso. Eles davam suas opiniões jurídicas sobre os casos ocorridos, a todos que solicitavam (uma prática conhecida como Publice respondere). As “responzas” eram sempre motivadas e a solução a consulta era sempre motivada, sem nominação ao interessado. Foram famosas, nesse sentido, as “responzas” do “jurisconsultus” Adriano. De outra parte, havia as “disputationes”, que eram motivadas, expostas as razões de ambas as partes, e a solução encontrada. Nesse sentido, ficaram famosas as ‘disputationes’ de Celso, Papiano e Tertuliano.

Os juizes romanos e governadores freqüentemente consultavam como um parâmetro às opiniões dos jurisconsultos antes de tomarem uma decisão. Advogados e as pessoas comuns também iam ao jurisconsulto para saber suas opiniões jurídicas.

De todo o exposto conclui-se que os Romanos foram os primeiros a terem uma classe de pessoas que passavam seus dias pensando sobre problemas jurídicos, e essa é um dos motivos de que a lei romana se tornou tão precisa, detalhada e técnica.

Final do Império Romano e Bizantino

Durante a república e o inicio do Império Romano, Jurisconsultos e advogados estavam formalmente ilegais. Qualquer cidadão poderia se considerar como um advogado ou um especialista em direito, talvez até mesmo as pessoas poderiam acreditar dependendo de sua reputação pessoal. Isso mudou com a legalização da profissão com o Imperador Claudius.

No inicio do Império Bizantino, a profissão legalizada estava bem estabelecida, regulada, e altamente estratificada. A centralização e burocratização da profissão estava aparentemente gradual, mas acelerada durante o reinado do Imperador Adriano. Ao mesmo tempo, os jurisconsultos estavam em declínio durante o período imperial.

Nas palavras de Fritz Schulz “por volta do quarto século as coisas tinham mudado no império oriental: advogados agora eram realmente juristas”. Os advogados deveriam estar registrados em um tribunal e só poderiam advogar perante este, além de outras restrições (que dependia de quem fosse o imperador). Um problema da época era o registro de um grande número de advogados para atuarem em um mesmo tribunal.

Por volta do ano de 380, os advogados eram estudiosos do Direito e a oratória (o que resultou na redução de uma necessidade de uma classe separada de jurisconsultos); Em 460, o Imperador Leão, decretou que o novo advogado seguindo para a admissão deveria ter um documento de testemunho de seus professores; e pelo sexto século, um curso regular de Direito, de quatro anos de duração, foi imposto como condição para a admissão como advogado.

O teto dos honorários imposto pelo imperador Claudius vigorou durante todo o período bizantino, contudo, foi mensurado no valor de 100 solidi. A lei não era seguida nesse exato valor, os preços dos honorários eram barganhados de acordo com o valor da causa.

No final do Império romano surgiu o profissional Notarial (tabelliones), como os atuais tabeliões, estes eram profissionais que atuavam com a documentação de escrituras e contratos etc. Na maioria das vilas se encontrava pelo menos um tabelião. Como profissionais os tabeliões eram considerados inferiores aos advogados e os jurisconsultos. Os tabelliones não conheciam as leis, eram apenas letrados que recebiam quantia por cada linha escrita.

Idade Média: período de estagnação

Após a queda do império Romano ocidental e com o surgimento da “idade das trevas”, a profissão do advogado entrou em colapso. Como dizia o escritor James Brundage em 1140 “ninguém na Europa ocidental pode propriamente ser descrito como um advogado profissional ou um canonista, em nada parecido com o termo moderno de ‘profissional’”.

Na alta idade média, os litígios eram resolvidos por arbitrariedade dos nobres feudais, às vezes com a tutela da Igreja. Aqueles que ousassem defender a outro era, geralmente, tido como cúmplice e sofria as mesmas penas do réu. Assim como não existia a noção de Estado, as leis não estavam completamente solidificadas na sociedade.

Contudo, por volta de 1150, um pequeno, porém seleto número de homens tornaram-se especialistas em lei canônica, mas apenas com o intuito pessoal, na qualidade de servos da Igreja Católica Apostólica Romana, geralmente eram padres. Dentre 1190 a 1230, entretanto, ouve uma significativa mudança com homens que estudavam a lei canônica como uma profissão de vida.

Nessa época surgiram as primeiras universidades na Europa, o que colaborou para o fortalecimento dos estudos do Direito. Do mesmo, surgiram também a organização concreta dos tribunais eclesiásticos, o que contribuiu para a profissionalização da atividade jurídica.

O retorno dos Advogados como uma profissão foi marcado por um renomado esforço por parte da Igreja católica e o Estado que o regularia. Em 1231, dois concílios na França determinaram que os advogados deveriam fazer juramento perante a corte do bispo para a admissão como profissional e outro similar juramento era promulgado pelo papá em Londres em 1237. Na mesma década, Frederico II, o imperador do Reino da Cicília, impôs um juramento similar em sua corte Civil. Por volta de 1250 os núcleos de uma nova profissão do direito tinham claramente se formado.

Idade Moderna: o ressurgimento dos advogados

Com o aumento da população européia no final da idade média e as mudanças que ocorreram nesse período, a demanda ao poder judiciário aumentou consideravelmente. Sendo assim, as instituições começavam a tomar maturidade e serem mais solidificadas.

Os Estados nacionais começavam a surgir e os reis absolutos desejavam impor a sua força através das leis editadas. A necessidade de especialistas em leis foi crescente, uma vez que as pessoas comuns em sua maioria não eram letrados e não possuíam tempo disponível a observação das normas especificas. Sendo assim, a classe dos advogados ressurgiu fortalecida nessa época, como mediadores entre o Estado Absoluto editor de normas e o povo comum a ele submisso.

Na Revolução Francesa, diversos advogados apoiaram o novo regime que ali se instaurava, dentre nomes notáveis de advogados, podemos citar o famoso Robespierre, um dos lideres da revolução. Desde o século XV, os advogados estavam presentes na maioria dos fatos notórios de lutas sociais, pela igualdade e pelos direitos humanos.



                               As Ordens de Advogados de Portugal e do Brasil

Em Portugal, a origem da classe dos advogados data do Reinado de Afonso V. Nessa época, surgiram as Ordenações Affonsinas, organizadas por João das Regas, modificadas e ampliadas por João Mender e outros mestres portugueses.

Com a Unificação Ibérica, e o reinado de Felipe II, surgiram as Ordenações Filipinas, que se exigiam, para o advogado, oito anos de estudos na Universidade de Coimbra, de Direito Canônico ou de Direito Civil. Para ser advogado era necessário que o candidato possuísse o livro das Ordenações, “não podendo requerer, alegar ou aconselhar contra elas”.

Modernamente, foi criada pelo Decreto n. º 11.715, de 12 de Junho de 1926, A Ordem dos Advogados de Portugal, que remonta à primeira metade do séc. XIX, tendo origem na Associação dos Advogados de Lisboa, cujos Estatutos foram aprovados em 1838.

No Brasil, durante o Período Colonial, o advogado era o bacharel em Direito de Coimbra que se apresentava na colônia, segundo as Ordenações Filipinas. O ponto histórico de concretização dos advogados como uma classe organizada foi com o surgimento do Instituto dos Advogados Brasileiros em 18 de abril de 1843, por ato do Governo Imperial. Tal instituto previa em seu Estatuto, a “organizar a ordem dos advogados em proveito da jurisprudência”. O então presidente do Instituto, o montezuma, propôs um projeto de lei ao poder legislativo de criação da Ordem dos Advogados do Brasil. Mas, somente em 18 de novembro de 1930, com o Decreto n.19.408, foi criada a ordem dos advogados.

Os advogados ao longo de todos esses anos de luta pela sua profissionalização, atualmente são renomados especialistas por sua competência e por serem grandes idealistas da Liberdade e de todos os Direitos humanos, agindo sempre com probidade, veracidade, moderação e dignidade. Entram na história por serem aqueles que amparam os injustiçados e os necessitados de uma justiça transparente e correta.


A origem do Direito do trabalho ou direito laboral remonta à Revolução industrial, no Século XIX.
A formação de uma consciência de classe se dá em decorrência:
  • da concentração do proletariado em centros industriais nascentes;
  • da exploração de um capitalismo sem peias;
  • da reação à filosofia individualista da revolução francesa;
  • da aplicação do princípio do laisser faire, laisser passer, enfatizando a liberdade de contratar;
  • do largo emprego do trabalho de meia força;
  • da não intervenção estatal e o surgimento da miséria sem precedentes;
  • da coalizão e os movimentos grevistas;
  • da concentração das grandes massas de capital nas fábricas, que faz surgir a empresa.
É neste contexto que surgem as ideologias de protesto e de contestação como o maxismo, o manifesto comunista e as Internacionais.


A palavra direito possui mais de um significado correlato:

  • sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais:[1] o que os juristas chamam de direito objetivo, a que os leigos se referem quando dizem "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações:
    • como o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país oujurisdição ("o direito português"); ou
    • como o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("odireito penal", "o direito de família").
  • faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses:[1] o que os juristas chamam de direitos subjetivos, a que os leigos se referem quando dizem "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras".
  • ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: o que os juristas chamam de ciência do direito, a que os leigos se referem quando dizem "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".
Apesar da existência milenar do direito nas sociedades humanas e de sua estreita relação com a civilização[2] (costuma-se dizer que "onde está a sociedade, ali está o direito"), há um grande debate entre os filósofos do direito acerca do seu conceito e de sua natureza. Mas, qualquer que sejam estes últimos, o direito é essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o cotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de umimóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime, dentre outros exemplos.
O direito é tradicionalmente dividido em ramos, como o direito civildireito penaldireito comercialdireito constitucionaldireito administrativo e outros, cada um destes responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade.
No mundo, cada Estado adota um direito próprio ao seu país, donde se fala em "direito brasileiro", direito português", "direito chinês" e outros. Aqueles "direitos nacionais" costumam ser reunidos pelos juristas em grandes grupos: os principais são o grupo dos direitos de origem romano-germânica (com base no antigo direito romano; o direito português e o direito brasileiro fazem parte deste grupo) e o grupo dos direitos de origem anglo-saxã (Common Law, como o inglês e o estadunidense), embora também haja grupos de direitos com base religiosa, dentre outras (ver Direito comparado). Há também direitos supranacionais, como o direito da União Européia. Por sua vez, o direito internacionalregula as relações entre Estados no plano internacional.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Direito

         A história do direito é uma disciplina jurídica que tem por 
objetivos a pesquisa e analise dos institutos jurídicos do passado.
Segundo a teoria do contratado social, 
a história do direito se confunde com a história das sociedades.
              A vigor, não há que se falar, nem “História do direito”, com este caráter universalizaram. Adotando uma perspetiva sócio-antropo lógica e mesmo historio gráfica,
 o que encontramos são tradições culturais particulares que informam práticas rituais de resolução de
 conflitos sejam estas formas ou codificadas ou não escritas.
               Pode limitar-se a uma ordem nacional, abrangendo
geno direito  um conjunto de povos identificados pela mesma linguagem ou tradições culturais. Pode-se falar e, história do Direito Romano e suas instituições: do Direito Português,
 do Brasileiro, da common-law, ou se estender ao plano mundial.
     Sabe-se, por exemplo, que segundo a tradição européia continental,
 a história do Direito Romano e de suas instituições tem grande importância, 
menor na tradição anglo-americana e quase nenhuma para os povos de tradição islâmica.
      O direito e a história
vivem em regime de mutua influência, a ponto de Ortolan ter afirmado que todo historiador deveria ser jurisconsulto. 
O certo é que o direito vive impregnado de fatos históricos, que comandam o seu rumo, e a sua compreensão. 
Exibe muitas vezes o conhecimento das condições sociais existentes á época que foi elaborado.
         A escola histórica do direito de formação germânica, criada no início do século XIX, valorizou e deu grande impulso aos
estudos históricos do direito.
         É necessário que a história do direito, paralelamente á analise da legislação antiga, proceda à investigação nos documentos históricos da mesma época.
 A pesquisa histórica pode recorrer ás fontes jurídica que tomam por base as leis, o direito não escrito consuetudinário, sentenças jurídicas e obras doutrinárias
rias a fontes não jurídicas, como livros, cartas e outros documentos.
     A história do
Direito é de suma importância para o estudo da ciência jurídica, põe,
 visa compreender o processo de evolução e constante transformação das civilizações
 humanas no decorrer da história dos diversos povos e conseguintemente das duras culturas do ponto de vista
jurídico sendo assim o direito a ciência do conviver.                                                                                                                     

terça-feira, 22 de maio de 2012

História da Medicina

  • A  medicina é a ciência que trata da pevevenção,tratamento e atenuação das patologias e disturbios que afetam o organismo humano. Hoje,o médico tem acesso a mais alta teclnologia na área de equipamentos médicos para auxiliá-lo no exercício de sua profissão, mas nas regiões interioranas esse tipo de recurso ainda é muito excasso.


  • Na medicina, Hipócrates é considerado o pai da medicina, considera-se que viveu entre 460 a 377 a.C.e deixou um legado ético e moral válido até hoje. Precurso do pensamento cientifico procurava detalhes nas doenças de seus pacientes para chegar a um diagnóstico utilizando explicações sobrenaturais, devido á limitação do conhecimento  da época. Antes da era cristã, Asclepíades de Bitínia tentou conciliar o otomisto de Leucipo e democratico, com prática médica. 
  • No primeiro século de era cristã Claúdio Galeno outro médico grego,deu contribuições substanciais baseado em dissecções de animais para o desenvolvimento da medicina .

  •     Na idade Média os religiosos assumiram o controle da arte de curar através de medicamentos e deixaram para os brasileiros, que já lidavam com a navalha, a arte de drenar abscessos e retirar pequenas imperfeições.
A formação de secreções purulentas era considerada normal e saudável.

  • Em 1865 Louis Pauster teorizou que as infecções eram causadas por seres vivos. Foi ele o inventor do processo de pasteurização, muito utilizado no leite. 
  • Lister, em1865, aplicou pela primeira vez uma solução anti-séptica em um paciente com fraturas complexas, com efeito profilático na infecção. iniciou-se uma nova era.

  • Em1928 Alexander Fleming descobriu a penicilina ao observar que as colonias de bactérias não cresciam próximo ao mofo de algumas placas de cultura.
Surge uma nova era: a dos antibioticos que permitiu aos médicos curar infecções consideradas mortais. 
A evolução desde então não parou. A eterna luta do homem contra a morte entrou em uma nova etapa, cada vez mais moderna e cara.